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Guia prático

Self Assessment: a declaração de imposto de quem é autônomo

O Self Assessment é a declaração anual de imposto de renda do Reino Unido. Quem só tem salário em geral não precisa, porque o imposto já sai na folha (PAYE). Quem trabalha por conta própria, recebe aluguel ou tem outra renda sem imposto descontado, em geral precisa.

4 minutos de leitura · conferido nas fontes oficiais em 25/9/2026

Ano fiscal
De 6 de abril a 5 de abril
Primeira vez
Registrar até 5 de outubro
Declaração online e pagamento
Até 31 de janeiro
Declaração atrasada
Multa inicial de £100

Quem precisa declarar

Precisa mandar a declaração quem, no último ano fiscal (6 de abril a 5 de abril):

  • trabalhou por conta própria como sole trader e ganhou mais de £1.000, antes de abater despesas;
  • foi sócio de uma partnership;
  • teve de pagar Capital Gains Tax ao vender algo que valorizou;
  • teve de pagar o High Income Child Benefit Charge fora do PAYE.

Também pode ser preciso declarar renda sem imposto descontado, como aluguel, gorjetas e comissões, juros de poupança, dividendos e renda do exterior. E quem recebe carta do HMRC pedindo a declaração tem de mandar.

Na dúvida, o GOV.UK tem uma ferramenta que diz se você precisa declarar. Ela não manda seus dados ao HMRC.

Registrar e tirar o UTR

  1. Confira na ferramenta do GOV.UK se você precisa declarar.
  2. Registre-se no Self Assessment pelo GOV.UK. Quem trabalha na construção escolhe working as a subcontractor e já sai registrado no CIS também.
  3. Espere o UTR, o número de 10 dígitos que identifica você no Self Assessment. Ele costuma chegar pelo correio cerca de 15 dias depois do registro, e depois aparece no app do HMRC e na personal tax account.
  4. Guarde os registros do ano, como extratos bancários e recibos. São eles que permitem preencher a declaração certa.

Quem já se registrou antes, mas não declarou no ano passado, pode precisar reativar a conta. O próprio serviço explica como.

Os prazos

Para o ano fiscal de 6 de abril de 2025 a 5 de abril de 2026, os prazos são:

  • 5 de outubro de 2026: avisar o HMRC, registrando-se, se é a sua primeira declaração ou se você não precisou declarar no ano anterior;
  • 31 de outubro de 2026: declaração em papel;
  • 31 de janeiro de 2027: declaração online e pagamento do imposto;
  • 31 de julho de 2027: segundo adiantamento (payment on account), para quem tem de fazer.

Registrou depois de 5 de outubro? O HMRC manda um prazo diferente para a declaração, de 3 meses a partir da data da carta ou do e-mail, mas o imposto continua vencendo em 31 de janeiro. A declaração pode ser mandada a qualquer momento a partir de 6 de abril, e mandar cedo ajuda a saber quanto vai pagar.

Payments on account: o susto do primeiro ano

Além do imposto do ano, o HMRC pode cobrar dois adiantamentos do ano seguinte, os payments on account, em 31 de janeiro e em 31 de julho. Cada um costuma ser metade do imposto do ano anterior. Por isso, no primeiro ano, o valor de 31 de janeiro pode ser o imposto inteiro mais metade dele.

No exemplo do próprio GOV.UK, quem deve £3.000 na primeira declaração paga £4.500 em 31 de janeiro (os £3.000 mais £1.500 de adiantamento) e outros £1.500 em 31 de julho.

Os adiantamentos não são cobrados se o imposto do ano ficou abaixo de £1.000, ou se mais de 80% dele já foi descontado na fonte, por exemplo pelo tax code. Quem sabe que vai ganhar menos pode pedir ao HMRC para reduzir os adiantamentos.

Multas por atraso

Declaração entregue depois do prazo:

  • £100 logo de início;
  • depois de 3 meses, mais £10 por dia, até £900;
  • depois de 6 meses, mais 5% do imposto devido ou £300, o que for maior;
  • depois de 12 meses, de novo 5% ou £300, o que for maior.

Pagamento atrasado: multa de 5% do imposto em aberto aos 30 dias, aos 6 meses e aos 12 meses, mais juros. Quem tem uma desculpa razoável pode recorrer da multa, e quem não consegue pagar em dia pode pedir ao HMRC um plano de parcelamento.

Making Tax Digital, para quem fatura mais

Sole trader e quem recebe aluguel passam a usar o Making Tax Digital for Income Tax, com software próprio, conforme a renda qualificada: acima de £50.000 no ano fiscal de 2024 a 2025, desde 6 de abril de 2026; acima de £30.000 em 2025 a 2026, a partir de 6 de abril de 2027; acima de £20.000 em 2026 a 2027, a partir de 6 de abril de 2028. O HMRC manda carta para quem passa do limite, mas, se a carta não vier, conferir continua sendo responsabilidade sua.

Precisa de ajuda?

Primeira declaração? Um contador brasileiro explica em português o que entra nela e cuida dos prazos.